JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal de 1988 reconhece que é no nível local que os processos decisórios e de busca por estratégias de ampliação de espaços democráticos têm maior engajamento.
Os municípios passaram a ser considerados entes federativos, ajustando uma melhor distribuição de recursos tributários e também no processo de descentralização de políticas públicas. Desta forma, os Municípios passaram a ter novas responsabilidades político administrativas para exercitar com autonomia os assuntos de interesse local.
Neste contexto, ressaltamos a importância dos conselhos municipais como instrumento de participação popular na gestão pública para que haja um melhor atendimento à população. Os inúmeros conselhos existentes representam um aspecto positivo ao criar oportunidades para a participação da sociedade nos mais variados temas.
Com efeito, a importância dos conselhos municipais está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Diante da importância do tema, este Projeto de Lei visa dar eficácia ao Direito de Informação, consagrado pela Constituição da República, como Direito Fundamental, com relação aos atos dos conselhos municipais, propiciando o acompanhamento das pessoas que de alguma forma não podem participar das reuniões.
Eventuais informações publicadas no Jornal do Município são de difícil acompanhamento, sendo certo que a disponibilização através de um link específico para cada conselho consolidaria as informações num único local facilitando o acesso.
Devidamente justificado, solicito apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto de Lei.